Com o intuito de acelerar e dar mais transparência aos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou várias modificações em seu Regimento Interno, ampliando o uso de sessões virtuais. Com a aprovação da Emenda Regimental 45/2024 pelo Pleno, quase todos os processos, tanto originários quanto recursais, poderão ser apreciados em ambiente virtual, incluindo habeas corpus e casos que possam estabelecer precedentes qualificados, como recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência (IAC).
Entretanto, permanecem obrigatórias as sessões presenciais para algumas classes processuais, incluindo ações penais (APn), inquéritos (Inq), queixas-crime (QC) e embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial (EREsp e EAREsp) quando a proposta de análise do mérito vier de qualquer ministro do colegiado e não apenas sobre conhecimento. Os agravos internos e regimentais, assim como os embargos de declaração, podem ser julgados em ambiente virtual, mesmo nas classes mencionadas.
As novas regras estabelecem que o relatório e o voto do relator e dos demais ministros serão publicados no sistema de sessões virtuais conforme forem apresentados, salvo em casos de sigilo. As sessões virtuais terão uma duração de sete dias corridos.
Decisões poderão ser unânimes ou por maioria, com possibilidade de vista
Com a Emenda Regimental 45/2024, após a publicação da pauta da sessão virtual, sustentações orais e memoriais poderão ser enviados eletronicamente até 48 horas antes do início do julgamento assíncrono. Se qualquer ministro solicitar destaque, o relator deve levar o processo para continuar o julgamento na sessão presencial do respectivo colegiado, com nova pauta publicada.
As decisões do plenário virtual podem ser tomadas por unanimidade ou por maioria. Caso um membro peça vista, o julgamento pode continuar em ambiente virtual, a menos que o caso seja destaque para uma sessão presencial.
Em situações urgentes, o Regimento Interno permite que os presidentes do STJ e dos órgãos fracionários (turmas e seções) convoquem sessões virtuais extraordinárias, com duração especificada no ato de convocação.
Público poderá acompanhar julgamentos e visualizar os votos
Para facilitar a ampliação das sessões virtuais, o STJ desenvolveu uma nova plataforma para julgamentos eletrônicos, que será apresentada publicamente durante uma sessão virtual piloto da Quinta Turma, programada para o período de 1º a 7 de outubro.
Humberto Pradera, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, destacou que uma das inovações do sistema é a possibilidade de o público acompanhar os votos. “Por meio do portal do STJ, todos poderão visualizar o painel de votação de cada processo durante a sessão, além de acessar e baixar os documentos disponíveis”, explicou.
No que diz respeito ao envio de manifestações pelos advogados, como sustentações orais e memoriais, Humberto Pradera afirmou que não haverá grandes mudanças na forma de submissão dos arquivos.
Mais publicidade e transparência nos processos
Segundo Bárbara Amorim, da Assessoria de Apoio ao Julgamento Colegiado, a ampliação das classes processuais que podem ser julgadas virtualmente e o aumento do acesso público representam avanços significativos para o STJ. Esse acesso facilitado proporciona mais publicidade e transparência aos julgamentos, atendendo a um desejo da sociedade desde a implementação das sessões virtuais.
“Os usuários poderão visualizar os votos do relator e dos demais ministros, além dos memoriais e sustentações orais apresentadas, tendo a possibilidade de acompanhar a votação. Nos processos em segredo de justiça, o acesso ao voto será permitido, com os nomes das partes abreviados nos documentos”, informou.
Para Bárbara Amorim, o julgamento assíncrono, que dura sete dias, permitirá a análise de mais processos por sessão em comparação com o julgamento presencial, contribuindo assim para a redução do tempo de tramitação e do estoque processual.