Enchentes no RS: CNJ estende suspensão de prazos processuais até 31 de maio

A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país, nos quais o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos de varas e tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS, foi estendida até 31 de maio.

Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira (10/5) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão.

O pedido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul enfatiza que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.

fonte: Agência CNJ de Notícias

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