O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, neste sábado (4), suspender a contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país nos quais o estado e os municípios do Rio Grande do Sul estejam envolvidos, além dos processos decorrentes de varas e tribunais sediados no estado que contem com representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS. A suspensão vigora de 2 a 10 de maio de 2024.
A determinação, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul. O pedido destacou as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região, incluindo bloqueios de estradas, deslizamentos, danos em infraestruturas de locomoção e transporte, interrupções nos serviços essenciais de água, energia e telecomunicações, além de perdas de moradias e vidas.
A decisão visa garantir a regular prestação da atividade jurisdicional, assegurando uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos através do pleno exercício da advocacia pelos advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e residentes no estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência CNJ de Notícias