Contribuições previdenciárias e outras obrigações sociais resultantes de decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho, com efeito definitivo a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser registradas no eSocial e declaradas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Além disso, tributos federais decorrentes dessas decisões devem ser pagos através de DARF numerado, conforme estabelecido no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa nº 2005 da Receita Federal do Brasil.
É importante destacar que para decisões trabalhistas condenatórias ou homologatórias emitidas até 30 de setembro de 2023, os pagamentos devem ser efetuados utilizando-se GFIP e GPS, mesmo que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Nos casos em que os recolhimentos são realizados diretamente pela Justiça do Trabalho, apenas o evento S-2500 deve ser enviado; o evento S-2501 não é necessário, pois não se aplica o uso de DCTFWeb ou DARF numerado, já que os pagamentos são feitos via DARF comum com código específico para órgãos da Justiça do Trabalho.
Para mais detalhes, consulte o Manual da DCTFWeb, disponível nas páginas 102 e 103 da Receita Federal, ou acesse o site do órgão.