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A Corregedoria Nacional de Justiça está promovendo uma consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam enviar sugestões, até o dia 2 de fevereiro, para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro, como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar.
O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de faltas cometidas por juízes, juízas, tabeliães e registradores de serventias extrajudiciais, conforme a recente alteração do Regimento Interno do CNJ.
Com o novo provimento, a Corregedoria Nacional propõe ao investigado a celebração de um TAC como medida suficiente para a prevenção de novas infrações e promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.
De acordo com a proposta inicial da Corregedoria Nacional de Justiça, para a celebração de um TAC, as infrações devem ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais, e o magistrado deve ser vitalício. Além disso, o magistrado não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou outro instrumento semelhante) nesse mesmo período.
Caso o TAC seja celebrado, o investigado assume o compromisso de reconhecer a irregularidade da conduta cometida e cumprir as demais condições estabelecidas no acordo. No rol de condições estão a correção de conduta, a retratação, a reparação do dano, a participação em cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, a suspensão do exercício cumulativo e remunerado de funções judiciais, entre outras que poderão ser estabelecidas.
Para consultar a minuta do provimento proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça, clique [aqui](link para a minuta).
Fonte: Texto: Ana Moura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias