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Os profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa EPC devem realizar a validação do relatório, com as atividades realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, através do Sistema EPC Web, no endereço https://epc.cfc.org.br. A pontuação mínima a ser cumprida é 40 pontos. O prazo final é 31 de janeiro.
A não validação do Relatório de Atividades de EPC dentro do prazo é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador, passível de processo administrativo no CRCSP e às penalidades previstas pela norma NBC PG 01, além de descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Confira o passo a passo para fazer a validação do relatório de atividades de EPC clicando no vídeo abaixo.