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Em janeiro, entram em vigor os novos valores para custas judiciais em todo o estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto nº 951/23, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), apresenta tabelas para calcular a taxa judiciária baseada em diferentes eventos, como a distribuição de petições iniciais, recursos de apelação, execuções fiscais, entre outros. A Lei nº 17.785/23, aprovada em outubro, alterou a Lei nº 11.608/03 após a proposta do Projeto de Lei nº 752/21 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Assembleia Legislativa. Apesar do aumento, as custas em São Paulo ainda estão abaixo da média nacional. Os fundos obtidos com as taxas são essenciais para a melhoria contínua dos serviços judiciários paulistas, incluindo a manutenção de prédios de fóruns, contratação de estagiários, instalação de novas varas e atualização de sistemas e equipamentos de informática.
Fonte: Comunicação Social TJSP – Texto por FS / Arte por MK