O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, oficializou a sanção da Lei nº 17.785/23, que traz alterações nos valores das custas judiciárias do estado. Este projeto de lei, de número 752/21, foi apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com o propósito de atualizar os valores e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 5 de setembro. A nova legislação modifica a Lei nº 11.608/03 e, embora haja um aumento nos valores, as custas cobradas em São Paulo permanecerão abaixo da média nacional. As mudanças entrarão em vigor em 2024.
As receitas geradas a partir dessas taxas são essenciais para que o Tribunal de Justiça possa aprimorar constantemente seus serviços em prol da população de São Paulo. No total, 90% dessas receitas serão direcionados ao TJSP, sendo 60% destinados ao Fundo Especial de Despesas e 30% para cobrir gastos relacionados ao pessoal. O Fundo Especial é utilizado para melhorias nas instalações dos fóruns, contratação de estagiários, estabelecimento de novas varas e aprimoramento dos sistemas e equipamentos de informática.
A nova lei estabelece uma taxa de 1,5% sobre o valor da causa para o ajuizamento de ações e 15 UFESPs para a interposição de agravos de instrumento. O objetivo aqui é alinhar as alíquotas cobradas em São Paulo com as praticadas em outros estados do país em situações semelhantes. Além disso, a legislação altera o procedimento de pagamento das custas em casos de execuções, exigindo que o exequente faça o adiantamento no início do processo (no montante de 2% do crédito a ser satisfeito), com reembolso posterior por parte do executado. Isso substitui a prática anterior de cobrança apenas no final da execução, visando a racionalização do processo e evitando atrasos desnecessários.
A nova legislação visa aprimorar o sistema judiciário em São Paulo, proporcionando maior eficiência e recursos para atender às necessidades da população.
Veja a íntegra da Lei nº 17.785/23.
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AO (arte)