Os tribunais que solicitaram uma prorrogação de prazo para se adequarem à Resolução n.º 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico, tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A decisão foi tomada durante a análise do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0007972-11.2024.2.00.0000.
A norma entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025. No entanto, com essa decisão, o ministro concedeu prazos diferenciados para as adaptações nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) terá um prazo de 150 dias, enquanto a maioria das cortes, incluindo os tribunais regionais federais da 2.ª, 4.ª e 6.ª Regiões, contará com 180 dias para cumprir as novas disposições. Já os tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão até 30 de junho de 2025 para se adequar.
“Entretanto, ressalto a importância da aplicação imediata das funcionalidades assim que estiverem disponíveis e do cumprimento da Resolução em seu maior grau possível até o fim dos prazos”, advertiu o ministro em sua decisão. A resolução não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas define padrões mínimos para aqueles tribunais que optarem por essa modalidade. Entre as exigências, estão a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia da sustentação oral, mesmo em julgamentos assíncronos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia solicitado a suspensão da implementação da norma, argumentando que a sustentação oral gravada não poderia substituir a participação em tempo real e que a resolução seria incompatível com a discussão de matéria de fato e ações penais. O presidente do CNJ não acatou o pedido, mas esclareceu que os tribunais têm autonomia para criar mais hipóteses de destaque além das mínimas previstas no art. 8º da Resolução, incluindo o destaque automático a pedido dos advogados.
De acordo com a decisão, as situações em que o julgamento presencial pode ocorrer após pedido de destaque, conforme descrito na resolução, devem ser consideradas necessárias, mas não únicas. “Cabe a cada tribunal definir a modalidade de julgamento e o funcionamento dos pedidos de destaque”, acrescentou o ministro.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias