O prazo para enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está aberto. Essa medida, conforme o artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, é obrigatória para profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis atuantes nas esferas pública e privada, visando fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Considerada uma importante forma de proteção para os profissionais da Contabilidade, a declaração é compulsória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que devem ser feitas ao Coaf e ao CFC, respectivamente, está regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721/2024.
O processo é simples e pode ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso pode ser realizado através do CPF e senha, ou com Certificação Digital. Para aqueles que ainda não possuem cadastro com senha, é necessário clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas e seguir as instruções.
Clique aqui para acessar o sistema diretamente. O prazo para a declaração se encerra no dia 31 de janeiro de 2025.
O que é o Coaf?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição nacional, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e parte da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua missão é produzir inteligência financeira e proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando-as às autoridades competentes para iniciar procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para possibilitar ações rápidas e eficazes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, aplicando penalidades administrativas nos setores econômicos onde não há um órgão regulador próprio.
De acordo com as orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que identificar qualquer atividade ilícita deve relatar imediatamente ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após o conhecimento do fato. Nesse caso, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes.
Fonte: Comunicação CFC