Para que a personalidade jurídica de uma empresa seja desconsiderada e a falência estendida a outras empresas, é necessário apresentar evidências claras de como os recursos foram transferidos entre as companhias ou provar abuso ou desvio de finalidade. Isso deve ser baseado em eventos concretos que impactem negativamente a pessoa jurídica prejudicada.
Com base nessa interpretação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a extensão da falência que tinha sido decretada contra três empresas cujos bens foram afetados pelo processo falimentar de uma companhia têxtil com a qual estavam economicamente ligadas.
A falência da companhia têxtil foi decretada em 2009. Em 2010, foi iniciado um incidente para estender a falência a outras três empresas, alegando que o grupo econômico tinha disfarçado suas relações comerciais, justificando assim a inclusão dos bens das empresas coligadas no processo.
Ao recorrer ao STJ, as empresas argumentaram que não tinham sido apresentados os requisitos do artigo 50 do Código Civil necessários para a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão dos efeitos da falência.
Necessidade de comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade:
A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a desconsideração da personalidade jurídica exige a verificação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Durante o julgamento, foi realizada uma perícia para verificar se havia “concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em uma ou algumas das empresas falidas.”
Apesar da perícia não ter confirmado essas situações, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a extensão da falência com base nas descrições feitas pelo laudo sobre as “transações realizadas entre as empresas, desde o repasse da matéria-prima até a venda do produto industrializado.”
Requisitos para estender a responsabilidade pelas obrigações da empresa falida:
A relatora ressaltou que a natureza da relação entre as empresas não era suficiente para estabelecer os elementos que justificariam a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência. “A relação comercial ou societária entre as empresas, ou mesmo a existência de um grupo econômico, não é, por si só, suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Também não é relevante investigar se as empresas agiram com o intuito de ajudar a falida ou buscar lucro”, afirmou.
A ministra destacou que a transferência de responsabilidades pelas obrigações da empresa falida para aquelas que investiram dependeria da comprovação de “eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma ou algumas das empresas falidas” – algo que não foi demonstrado pela perícia.
Na análise de Gallotti, as alegações de que os custos e riscos eram arcados exclusivamente pela empresa falida, enquanto os lucros ficavam com as demais, não tinham respaldo em evidências do processo. Além disso, não foi demonstrada de forma objetiva uma confusão patrimonial.
Fonte: STJ