O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução nº 927/24, que regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Estas unidades especializadas atuarão, por meio de cooperação, no processamento e julgamento de casos originários e recursais das câmaras de Direito Privado, Público e Criminal.
Os núcleos serão responsáveis por demandas especializadas devido à sua complexidade, abrangendo temas repetitivos, direitos individuais homogêneos, e questões afetadas por precedentes obrigatórios, entre outros critérios. Cada unidade será presidida por um desembargador e contará com quatro juízes substitutos em segundo grau, além de servidores designados conforme a distribuição processual e o volume de trabalho.
Os Núcleos de Justiça 4.0, regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385/21 e nº 398/21, operarão de forma totalmente digital. As especificações sobre os núcleos temáticos no 2º Grau, incluindo o número de unidades e as matérias de competência, serão estabelecidas por ato da Presidência do TJSP, em consulta com as Presidências das Seções interessadas. No 1º Grau, o TJSP já possui núcleos que tratam de demandas relacionadas ao Direito Marítimo e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / MS (arte)