Reclamações trabalhistas devem ser informadas na guia dctfweb

Contribuições previdenciárias e outras obrigações sociais resultantes de decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho, com efeito definitivo a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser registradas no eSocial e declaradas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Além disso, tributos federais decorrentes dessas decisões devem ser pagos através de DARF numerado, conforme estabelecido no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa nº 2005 da Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que para decisões trabalhistas condenatórias ou homologatórias emitidas até 30 de setembro de 2023, os pagamentos devem ser efetuados utilizando-se GFIP e GPS, mesmo que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.

Nos casos em que os recolhimentos são realizados diretamente pela Justiça do Trabalho, apenas o evento S-2500 deve ser enviado; o evento S-2501 não é necessário, pois não se aplica o uso de DCTFWeb ou DARF numerado, já que os pagamentos são feitos via DARF comum com código específico para órgãos da Justiça do Trabalho.

Para mais detalhes, consulte o Manual da DCTFWeb, disponível nas páginas 102 e 103 da Receita Federal, ou acesse o site do órgão.

Av. da Liberdade, 47, 2º andar Liberdade – São Paulo/SP – 01503-902 Atendimento: das 09h às 16h de segunda-feira a sexta-feira Tel.: (11) 3104-0673  |  Whats.: 11 91757-7955

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