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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça informam a Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Líderes e Funcionários das Unidades Judiciais do Estado e ao público que, durante o período pós-recesso, de 08 a 19 de janeiro de 2024, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, assim como as intimações de partes ou advogados serão suspensos. Esta suspensão exclui medidas urgentes, conforme estabelecido no art. 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.
Informam também que, no mesmo período, não ocorrerão audiências, exceto aquelas envolvendo adolescentes em custódia, casos previstos no artigo 798-A do CPP, e outras consideradas urgentes a critério do juiz responsável pelo processo.