Criptomoedas e outros ativos digitais, como NFTs e ativos tokenizados, apesar de não estarem definitivamente regulados pelas autoridades brasileiras, precisam ser declarados no Imposto de Renda. O prazo para entregar a declaração deste ano é de 15 de março a 31 de maio.
A compra e venda de criptos foram enquadradas pela Receita Federal (RF) em 2019, por meio da Instrução Normativa 1.888.
“O enquadramento dos criptoativos recaem como ativos financeiros, sujeitos a ganho de capital, e devem ser declarados pelo valor de aquisição”, explica Gabriel Cosme, advogado responsável pela área de Direito Digital do escritório Bento Muniz. “Mesmo ainda não tendo uma regulamentação adequada no quesito de tributação, existe multa para a não declaração destas transações no Imposto de Renda, que vai variar de acordo com o que não foi declarado durante o período devido.”
Mensalmente, por força da IN 1.888, as exchanges brasileiras reportam todas as transações realizadas em suas plataformas. Já as operações realizadas em plataformas não domiciliadas no país são registradas pelos próprios investidores que transacionam acima de R$ 35 mil.
“Se o investidor tiver conta em uma exchange brasileira, a Receita já vai ter conhecimento que o mesmo tem investimentos e esperará pela declaração”, ressalta Cosme. “No caso de exchanges domiciliadas no exterior, a RF não saberá a existência deste investimento e o investidor tem a obrigação de registrá-los de forma devida.”
Primeiros passos
O primeiro ponto importante a ser observado é que há um valor mínimo a ser declarado, como ocorre com outros tipos de investimentos. No caso das criptos, somente valores acima de R$ 5 mil, na data de compra, precisam ser declarados.
Assim como outros tipos de investimento e bens, a declaração anual das criptos é meramente informativa. O investidor não paga imposto sobre a valorização de suas criptomoedas, da mesma forma que não paga sobre a valorização de um imóvel.
Assim, por exemplo, se adquiriu 1 bitcoin (BTC), em 5/03/2022, por R$ 90 mil e, ao final do ano, 1 BTC valia R$ 120 mil, não há incidência de tributação. O investidor preenche a declaração indicando que possui 1 BTC, no valor de aquisição de R$ 90 mil.
No entanto, independentemente do valor de compra, se a cripto foi vendida a um preço maior e houve lucro na operação, se enquadra em ganho de capital e é obrigatória a declaração.
É bom ressaltar que a declaração das criptos deve ser feita em reais. Se, eventualmente, o criptoativo foi adquirido em moeda estrangeira, como dólar ou euro, o valor deve ser informado em reais, utilizando a taxa de conversão da data da compra, fixada pelo Banco Central.
Por fim, é preciso reunir a documentação necessária para preencher o formulário, como relatórios periódicos e anuais com a posição do investidor nas exchanges e plataformas de negociação.
Preenchimento
O caminho para declarar suas criptos é:
– Na ficha “Bens e Direitos”, da Declaração de Ajuste Anual (DAA), no campo Grupo, assinale o código 08 – Criptoativos.
– Na sequência, marque o código específico, sendo:
– 01: Bitcoin (BTC)
– 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, como ethereum (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outras.
– 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins, ou seja, tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Paxos Gold (PAXG) e outras.
– 10: Tokens Não Fungíveis (NFTs), os tokens representativos de direitos sobre bens digitais, como colecionáveis, obras de arte e imóveis
– 99: Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10, por exemplo, fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, de recebíveis, entre outros.
– Discriminação:
Para bitcoins, no campo “Discriminação”, deve ser informada a quantidade adquirida, o valor de aquisição, a data, em qual exchange/plataforma, com o CNPJ, e se está custodiada na mesma ou em carteira digital própria.
Se houver posse de mais de um tipo de cripto, o processo deve ser feito para cada um, separadamente, inclusive dentro de um mesmo código. Assim, se houver BTC, ETH e SOL, o bitcoin entra no código 01, Ethereum no código 02 e Solana novamente no código 02, em novo preenchimento. Na “discriminação”, as informações devem ser as mesmas citadas no caso do bitcoin.
O mesmo vale para as criptos incluídas nos demais códigos, com stablecoins, NFTs e tokens diversos.
– Exemplo: Posse de 1 BTC
– Na aba “Bens e Direitos”, o investidor deverá selecionar o Código 01: Bitcoin – BTC
– No campo Discriminação, deverá escrever “Aquisição de 1 bitcoin, em 5/06/2021, através da exchange [Nome + CNPJ], pelo custo unitário de R$ 90 mil.
– No campo “Situação em 31/12/2020”, informar o valor zerado;
– No campo “Situação em 31/12/2021”, informar o valor total do custo de aquisição, isto é, R$ 90.000,00.
IR sobre ganho de capital
O imposto de renda sobre os lucros obtidos com a venda de criptoativos deve ser, obrigatoriamente, pago e informado à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações foram realizadas. No entanto, para transações com uma ou várias criptos de até R$ 35 mil, dentro de um mesmo mês, não há incidência do tributo federal.
Acima desse valor, o ganho de capital é tributado, independentemente do lucro apurado. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, sendo a menor para ganhos abaixo de R$ 5 milhões.
Essas informações mensais prestadas à Receita são exportadas para o programa de Declaração do Imposto de Renda anual. O órgão recomenda que “o contribuinte deve guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas”.
Cosme explica que, no caso de compra e venda de até R$ 35 mil em criptos, o contribuinte deve fazer a declaração da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando em “Tipo de Rendimento” a aba “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados e um mesmo mês, de valor total”.
Já para as operações que tiveram ganho de capital, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o código a ser selecionado é “12 – Outros”.
“É necessário especificar o beneficiário, o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, nome da mesma e na discriminação é interessante inserir todas as informações para deixar clara a operação: “venda de BTC, no valor X, no dia X”, ressalta Cosme.
Ele reforça que é importante “se atentar sempre na utilização de uma linha para cada tipo de ativo transacionado e discriminar no devido campo o nome exato desse ativo”.
Fonte: Valor Investe