TRT-2 Convoca leiloeiros para audiência público

Implantada em reflexo da pandemia de Covid-19, pelo Conselho Nacional de Justiça, a utilização das videoconferências no andamento dos processos ganhou regras, durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.

O Ato Normativo traz as diretrizes a serem seguidas na realização das videochamadas, que estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. 

O relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

 

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