Laudo de avaliação emitido por contador é ajustado

Aprovado em reunião Plenária a Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, que altera o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O CTG 2002 trata do laudo de avaliação emitido por contador. O texto foi ajustado para eliminar conflitos quanto à Resolução nº 560, de 28 de outubro de 1983 (atualmente, Resolução nº 1.640, de 18 de novembro de 2021), quanto à expressão contador e profissional da contabilidade.  

Segundo o órgão, o primeiro termo não abrange os técnicos em contabilidade. Eles podem elaborar o laudo de avaliação, desde que sejam os responsáveis técnicos (item “3A”, incluído no documento).

A Revisão NBC 14 altera os termos “contador” para “profissional de contabilidade” e “contadores” “para “profissionais de contabilidade” no título e no corpo do CTG 2002. Além disso, o item 4, também modificado, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Nos termos das normas profissionais de independência, é vedado ao profissional da contabilidade que atue como auditor das demonstrações contábeis da contratante emitir laudo de avaliação contábil ajustado a preço de mercado”.

A sugestão para a alteração foi dada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG).

Com informações do CFC

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